"A Fepam informa que o Sistema MTR Online está regrado pela Portaria Fepam nº 87/2018. Além disso, os critérios para o recebimento de resíduos gerados por terceiros, cujo gerenciamento pressupõe retorno ao fabricante visando a implementação da logística reversa nos licenciamentos ambientais está regrado pela Portaria Fepam nº 50/2018."
Fonte: http://www.fepam.rs.gov.br/mtr/
Precisando de cadastro de gerador, transportador e/ou destinador;
Emissões dos MTR's;
Declarações de movimentos de resíduos
CONTATE: DIATEC CONSUTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL
Confira também:
CTF/APP - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
LICENCIAMENTO
OUTORGA